A lei de Say
A lei de Say – também conhecida como lei dos mercados – sustenta, basicamente, que toda oferta cria sua correspondente demanda. Isso significa que, enquanto houver produção (oferta), haverá uma demanda compatível por esses produtos.
Aprofundando-se agora no que escreveu Say, distinguem-se duas formulações de sua lei. A primeira afirma que os produtos são adquiridos oferecendo-se outros produtos. Nas palavras de Say, “aqueles que compram, não compram de fato, mas com produtos” (p. 111, cap. 15, livro 1). Estritamente, tratar-se-ia de uma economia em que desapareceu a diferença entre venda e compra. É uma hipotética economia de escambo, na qual venda e compra são idênticas. Sublinhamos o caráter hipotético porque, na realidade, uma economia descentralizada de escambo generalizado só existe na imaginação (ou na microeconomia do mundo acadêmico). Say, de todo modo, tampouco problematizou essa questão e simplesmente declarou que os produtos se trocam por produtos.
A segunda formulação da lei de Say, ao contrário, admite a mediação do dinheiro na troca, isto é, o circuito (em Marx) Mercadoria – Dinheiro – Mercadoria. Agora venda e compra se distinguem e, em consequência, entre a venda e a compra podem existir discrepâncias espaciais (vende-se em A, compra-se em B) ou temporais (vende-se hoje, compra-se na semana seguinte). Embora isso não altere o essencial do que diz a lei dos mercados: que a oferta gera sua correspondente demanda. Pois, segundo Say, todo aquele que vende uma mercadoria o faz com a intenção de comprar outra mercadoria. Ou seja, o acento não está na identidade compra-venda, mas no fato de que a uma venda (compra) se segue, em um curto intervalo de tempo, uma compra (venda). Say explica: “A moeda que serviu na venda de seus produtos, e na compra que fez dos produtos de outro, servirá dentro de um momento para o mesmo uso entre dois outros contratantes” (grifo nosso). “Dentro de um momento” realizar-se-á a operação complementar da venda (ou da compra). Isso significa que o dinheiro, salvo por curtos lapsos de tempo, estará funcionando como meio de circulação. Novamente Say: “O dinheiro não faz mais que um ofício passageiro nessa dupla troca; e, concluídas as trocas, resulta sempre que se pagaram produtos com produtos. … um produto criado oferece, desde esse instante, uma saída a outros produtos por todo o montante de seu valor” (p. 113; ênfase nossa).
Temos, portanto, duas formulações da lei. Essa distinção se ajusta à que estabelecem Baumol (1977) e Blaug (1985) entre uma versão “forte” e outra “fraca” da lei dos mercados. Segundo Baumol, Say inclinava-se pela versão fraca da lei. De todo modo, em qualquer das versões, descarta-se a possibilidade de um entesouramento generalizado (demanda por dinheiro) e do abarrotamento dos mercados (oferta generalizada de mercadorias).
Ricardo e Mill sobre a lei dos mercados
David Ricardo e John Stuart Mill foram possivelmente os economistas clássicos mais influentes que defenderam a lei de Say. Nos Princípios, Ricardo escreve: “As produções são sempre compradas com produções, ou com serviços; o dinheiro é unicamente o meio pelo qual se efetua a troca” (pp. 217–8). Nessa formulação, Ricardo sobrepõe o escambo e a troca mediada pelo dinheiro (ou seja, a primeira e a segunda versão da lei). Admite que possa haver excesso de produção de alguma mercadoria, mas não pode haver excesso de produção de todas as mercadorias. A razão é que, enquanto houver oportunidade de investir com lucros, haverá contratação de trabalhadores e, portanto, “produções aumentadas e a consequente demanda que elas ocasionam” (p. 218). O entesouramento (vender e não comprar) não faz sentido, porque sempre é possível obter lucro com o investimento.
Uma breve digressão: esse último foi o argumento central na defesa da lei de Say. Como prova de sua importância, recordemos que, para refutar a lei de Say, Keynes, na Teoria Geral, procurou explicar por que alguém que não esteja louco pode preferir não investir (o que significa renunciar a ganhos) e entesourar. Explicou-o principalmente por cenários de incerteza (nessas conjunturas, é racional manter a liquidez e postergar decisões de investimento). O ponto central é o seguinte: se o dinheiro apenas permanece estacionado por curtos períodos, o abarrotamento geral dos mercados é inconcebível.
Quanto a J. S. Mill, ele também sustentou que “todos os vendedores são, inevitável e necessariamente, compradores”. Por isso, se fosse possível duplicar de uma só vez as capacidades produtivas do país, duplicaríamos a oferta, mas ao mesmo tempo a demanda também se duplicaria. Todos poderiam comprar o dobro porque cada um teria o dobro para oferecer em troca. Poderiam ocorrer ajustes na demanda, pois as pessoas podem não querer duplicar o consumo de um bem, mas mais do que duplicar o consumo de outro; ou exercer seu poder de compra ampliado em alguma coisa nova. Se assim for, a oferta se adaptará de maneira correspondente, e os valores das coisas continuarão a conformar-se aos seus custos de produção. É absurdo dizer que todas as coisas podem cair de valor “e que, em consequência, todos os produtores deveriam estar insuficientemente remunerados”. “Uma superoferta, ou excesso de mercadorias acima da demanda, na medida em que a demanda consista em meios de pagamento, demonstra-se ser uma impossibilidade” (p. 399, Princípios).
Ricardo e Mill sobre as crises
De acordo com a lei de Say, a superprodução generalizada de mercadorias “é irracional” (Mill). No entanto, as crises de superprodução já eram um fato no capitalismo do século XIX. Como, então, os economistas clássicos defensores da lei dos mercados as explicaram? Resposta: atribuíram-nas a fenômenos superficiais ou externos à economia capitalista. Por exemplo, Ricardo considerou a possibilidade de perturbações econômicas provocadas pela passagem de um estado de guerra para a paz; por variações da moda; ou por qualquer outra razão que pudesse ocasionar deslocamentos importantes de capitais de uma atividade para outra (ver capítulo 19 dos Princípios). De todo modo, quando Ricardo escrevia (a primeira edição dos Princípios apareceu em 1817), as crises associadas ao ciclo de negócios apenas começavam.
Mill, por sua vez, escreve em meados do século XIX (Princípios de Economia Política é publicado em 1848), quando as crises decenais de superprodução já eram inegáveis. Mill admitiu, portanto, que as crises existiam, mas negou que se devessem à superprodução, como sustentava Sismondi. A superprodução era impossível. As crises, afirmou, deviam-se à especulação. Na fase de ascensão da economia, os preços subiam excessivamente, impulsionados pela especulação e pelo crédito. Assim se alcançava um ponto em que ocorria uma reação: o crédito se contraía e os preços caíam muito mais do que justificavam o consumo e a oferta (p. 379).
Essa seria, então, a causa mais comum da crise. Mas poderiam existir outras razões. Por exemplo, a crise inglesa de 1847 não fora precedida por uma expansão excessiva do crédito nem pela especulação (salvo nas ações ferroviárias). Nesse caso, Mill atribui a crise a grandes pagamentos externos, ocasionados por um elevado preço do algodão e por uma importação de alimentos sem precedentes. A esses fatores ter-se-iam somado demandas contínuas sobre o capital circulante do país para investimentos em ferrovias. Com esses argumentos, preservava-se a lei dos mercados.
Ricardo e Mill sobre a queda dos lucros
Ao defenderem a lei de Say, Ricardo e Mill negaram que o modo de produção capitalista tivesse algum entrave, associado à demanda, que dificultasse seu desenvolvimento. No entanto, Ricardo pensava que, à medida que a produção avançasse, haveria uma queda progressiva dos lucros e, com isso, um enfraquecimento da acumulação do capital. Isso porque, à medida que a economia crescia, tornava-se necessário investir em novas terras ou investir mais capital nas terras que já estavam em produção. Isso era inevitável, pois eram necessários mais alimentos. Contudo, os rendimentos dos investimentos de capital em novas terras, ou nas terras já em produção, eram decrescentes. Em consequência, aumentava o custo dos alimentos e, em seguida, os salários. Mas então os lucros caíam. Escreve Ricardo: “Que essas produções aumentadas, e a consequente demanda que elas ocasionam, diminuam ou não os lucros, depende unicamente da elevação dos salários; por sua vez, essa elevação… depende da facilidade de produzir alimentos e artigos indispensáveis ao trabalhador” (p. 218). Ou seja, a facilidade de produzir alimentos depende da fertilidade da terra. E, dado que primeiro se cultivam as terras mais férteis, “quando se abre ao cultivo uma terra de qualidade inferior, o valor de troca do produto primário aumentará, já que se requer mais trabalho para produzi-lo” (p. 55). Em consequência, é necessário pagar salários mais elevados e os lucros caem.
Mill também se refere à queda dos lucros e da taxa de juros à medida que a acumulação progride. Escreve: “O progresso da acumulação seria, sem dúvida, freado se os retornos do capital fossem reduzidos ainda mais do que o são no presente” (p. 147). Pergunta-se então por que um incremento do capital teria esse efeito. Responde: à medida que o produto aumenta, recorre-se a terras inferiores, e o produto não se eleva na mesma proporção que o trabalho aplicado à terra. Os rendimentos são decrescentes quando se emprega mais trabalho na mesma parcela de terra (ver p. 148). A conclusão era semelhante à de Ricardo: os salários aumentavam e os lucros caíam.
Assim, ao mesmo tempo em que negavam a possibilidade de crises de superprodução, Ricardo e Mill viam que o sistema capitalista não era eterno. Contudo, esse limite obedecia, em última instância, a uma causa natural (“externa”). Poder-se-ia chegar a uma etapa final do capitalismo em que a queda do lucro levasse ao fim da acumulação do capital, ainda que, pela lei dos mercados, oferta e demanda sempre coincidissem. O esgotamento, no longo prazo, do modo de produção capitalista dever-se-ia, então, a uma causa física: a queda da fertilidade da terra, seus rendimentos decrescentes. Não teria a ver com as contradições do capital. Estas eram eliminadas da análise, e a lei de Say desempenhava um papel central nessa visão.
Antes de encerrar esta seção, assinalamos que, em O capital, ao tratar da lei da tendência decrescente da taxa de lucro, Marx faz referência ao “temor dos economistas ingleses diante da diminuição da taxa de lucro”. Pois o lucro “é o motor da produção capitalista, e só se produz aquilo que pode ser produzido com lucro…”. Por isso, “o fato de que essa possibilidade [da queda da taxa de lucro] inquietasse Ricardo demonstra precisamente sua profunda compreensão das condições da produção capitalista” (p. 332, v. 3).
Interlúdio: a atualidade do debate sobre a lei de Say
Alguns leitores podem pensar que essa discussão sobre a lei de Say é um tema de antiquários em Economia Política. No entanto, ela é central na teoria neoclássica. De fato, a macroeconomia ensinada nos cursos de Economics trata de uma economia regida, em última instância, pela lei de Say, em sua versão de “economia com dinheiro em circulação, sem entesouramento”. Nesse enquadramento, admite-se que possam existir períodos em que a demanda agregada e a oferta agregada não coincidam, mas sustenta-se que essas discrepâncias são de curta duração: sempre haveria forças econômicas – se os mercados operarem livremente – que levariam ao equilíbrio, definido pela bissetriz do ângulo de 90°, onde renda (ou produto) e demanda se igualam. Quando não coincidem, os empresários ajustam a produção e os estoques, ou ajustam os preços. É a lei de Say na qual se admitem algumas imperfeições.
Não é de surpreender, portanto, que, mais uma vez, as crises sejam atribuídas a fatores externos à economia capitalista. Um exemplo ilustrativo são os “novos keynesianos” (que dominam o mainstream acadêmico em macroeconomia), os quais explicam as flutuações do ciclo de negócios por choques monetários, fiscais, tecnológicos e até políticos. Esses choques são “externos” no sentido de que se assume que são provocados pelas autoridades fiscais ou monetárias, por inovações tecnológicas ou por conflitos políticos. Em todos os casos, são considerados aleatórios, imprevisíveis e inesperados. Quando ocorrem, afetam a oferta ou a demanda. As rigidezes de preços e outras “imperfeições” amplificam seus efeitos. Por exemplo, em alguns modelos supõe-se um choque macroeconômico negativo sobre a demanda e, a partir daí, descreve-se um mecanismo de “aceleração financeira” que desencadeia uma crise e a consequente queda da atividade. O mecanismo financeiro descrito pode ser interessante, mas o essencial é que o “choque” originário permanece sem explicação. Pior ainda, em outros enfoques, como o chamado “ciclo real de negócios”, sequer existem ciclos: quando o desemprego aumenta, isso ocorreria porque os indivíduos decidiram descansar após anos de trabalho mais intenso; e o inverso ocorreria quando há uma recuperação da economia. Em todos os casos subjaz uma espécie de lei de Say. Ou, se se preferir, a lei de Walras (a lei de Say estendida aos mercados de trabalho e de capitais).
As críticas de Malthus e Sismondi à lei de Say e a
resposta de Ricardo
Antes de expor a posição de Marx frente à lei dos mercados, convém recordar as críticas formuladas por Malthus e Sismondi.
No que diz respeito a Malthus, ele sustentou que pode haver insuficiência de demanda em razão dos costumes frugais – poupança excessiva – dos capitalistas. Por isso, Malthus considerava benéfico – por sustentar a demanda – o gasto da aristocracia ou do clero em trabalho improdutivo – servos – e em artigos de luxo (uma ideia que, de passagem, muitos keynesianos de esquerda retomam para defender o gasto público improdutivo). Segundo Malthus, um aumento da produção “sem uma magnitude adequada de consumo improdutivo por parte dos proprietários de terra e dos capitalistas” levaria ao “estancamento do capital” e da “demanda de mão de obra” (p. 21, Princípios). A produção ampliada não geraria a demanda correspondente, contra o que afirmavam Say, Ricardo e Mill.
Quanto a Sismondi, sustentou que pode haver insuficiência de demanda devido aos baixos salários e à miséria em que estavam mergulhados os trabalhadores (ver Bleaney, 1977). Trata-se de uma explicação de tipo subconsumista, centrada na debilidade do consumo dos trabalhadores.
A crítica de Malthus a Say foi reivindicada por Keynes e constitui o antecedente mais direto da crítica keynesiana à lei dos mercados. A crítica de Sismondi à lei dos mercados é oponto de partida de uma posição tradicionalmente defendida por sindicalistas e reformistas progressistas: o aumento dos salários, ou uma distribuição de renda mais igualitária, levariaa um incremento da demanda e geraria um círculo virtuoso de cooperação entre capital e trabalho.
As críticas de Malthus e Sismondi à lei de Say não conseguiram desmontar o argumento de Ricardo. Em relação a Malthus, Ricardo explicou que, se os trabalhadores improdutivos fossem transferidos para trabalhos produtivos, a produção aumentaria em muitos ramos da economia, de modo que os produtos de um ramo adquiririam os produtos de outros ramos, e vice-versa. Quanto a Sismondi, Ricardo sustentou que, se os salários são baixos, os lucros são elevados, de modo que ou os capitalistas aumentam o consumo de bens de luxo, ou contratam mais trabalhadores para ampliar a produção. E essa produção ampliada geraria a correspondente demanda por outros produtos.
A crítica de Marx a Say: instância da produção simples de mercadorias
Marx criticou a lei de Say em vários trechos de sua obra. Por exemplo, no tomo 3 de Teorias da mais-valia, cita James Mill, a quem considera o verdadeiro autor da lei: “Uma demanda significa a vontade de comprar e os meios de compra… O equivalente (meios de compra) que um homem possui é o instrumento da demanda. A amplitude de sua demanda mede-se pela de seu equivalente. A demanda e o equivalente são termos conversíveis e podem substituir-se um ao outro. Portanto, sua vontade (a de um homem) de comprar e seus meios de compra, sua demanda, são exatamente iguais ao volume do que produziu e não temintenção de consumir” (ver Marx, 1975, t. 3, pp. 83–84).
Nesse trecho, observa Marx, Mill apresenta a identidade direta entre oferta e demanda (a versão forte da lei de Say) e, portanto, a impossibilidade de um abarrotamento geral. Mas essa identidade entre oferta e demanda, diz Marx, não existe. Se nos concentrarmos na oferta, o vendedor oferece mercadorias, uma unidade de valor de uso e de valor de troca (este último expresso no preço). Por exemplo, o vendedor oferece x quilogramas de ferro avaliados em £3. O preço deve ser realizado pelo comprador, que demanda ferro. O vendedor demanda valor de troca, incorporado no ferro, e que deve ser realizado. É possível, porém, que esse valor de troca, £3, seja representado por diferentes quantidades valor de uso, ferro. Escreve Marx: “A oferta do valor de uso e a do valor que deve ser realizado, portanto, já não são de modo algum idênticas, pois diferentes quantidades de valor de uso podem representar a mesma quantidade de valor de troca” (p. 84, ibidem). Contra o que diz Mill, a quantidade de valor de uso (ferro) oferecida pelo vendedor e a de valor de troca oferecida pelo comprador não são, de maneira alguma, proporcionais. O comprador possui £3 porque antes foi vendedor de mercadorias que agora detém sob a forma de dinheiro. Mas a quantidade de ferro de que necessita não é determinada pela quantidade de ferro produzida pelo vendedor de ferro. A demanda de ferro por parte do possuidor das £3 não precisa corresponder à oferta de ferro por parte de quem o produziu.
No capítulo 3 de O capital, Marx também critica a lei dos mercados, embora a partir de uma perspectiva um pouco distinta. Ao analisar a circulação simples de mercadorias (M – D – M), explica que ali se encontra a possibilidade de uma crise, isto é, que às vendas não se sigam as compras correspondentes. Pois nem sempre se vende para comprar; pode-se vender para entesourar, ao menos por algum tempo, ou para pagar dívidas. O essencial é que o dinheiro divide o ato único do escambo em dois episódios que podem autonomizar-se a ponto de provocar o estouro de uma crise (ver Marx, 1999, t. 1, cap. 3). Contudo, no nível da circulação simples de mercadorias, a possibilidade da superprodução – ou da impossibilidade de venda – é meramente teórica. Essa possibilidade teórica torna-se mais concreta quando se consideram as vendas de mercadorias para pagamento de dívidas. Agora, a venda não é uma opção: é preciso vender “custei o que custar”. Ricardo não menciona essa possibilidade – em sua ótica, sempre se vende para comprar – a qual impõe restrições maiores. Ainda assim, permanecemos no nível da possibilidade teórica da crise.
No capítulo 17 do tomo 2 de Teorias da mais-valia, Marx também critica a ideia, de Say e Mill, de que os produtos se trocam por produtos. Essa afirmação equivale a negar a primeira condição da produção capitalista, a saber, que o produto deve ser uma mercadoria e, portanto, expressar-se como dinheiro, isto é, deve passar pelo processo de metamorfose M–D. Por isso, os defensores da lei de Say consideram o dinheiro “como um simples intermediário na troca de produtos, e não como uma forma essencial e necessária da existência da mercadoria, que deve manifestar-se como valor de troca, como trabalho social geral” (p. 430, t. 2, Teorias…).
Um ponto a reter: na medida em que os defensores da lei de Say ignoram que o produto deve ser uma mercadoria, negam as contradições essenciais – a mais imediata, a que existe entre mercadoria e dinheiro. Associadas a essa, desaparecem as contradições entre valor de uso e valor; entre criação de valor e sua realização; entre trabalho privado e trabalho social. Em outras palavras, a lei de Say converte-se em uma peça vital da apologética do mercado e do capital.
Da possibilidade abstrata à realidade das crises
No nível da produção simples de mercadorias, a possibilidade da crise deriva, segundo Marx, da natureza do dinheiro e da mercadoria. Mas essa possibilidade não explica o porquê das crises. De fato, historicamente, a circulação mercantil surgiu antes da produção capitalista, “quando ainda não há crises” (p. 439, ibidem). A crise de superprodução é, portanto, específica do sistema capitalista. Por isso, a análise não deve limitar-se a mostrar a possibilidade teórica da crise. Nesse ponto, Marx critica John Steuart por tentar “explicar a crise pela possibilidade da crise”, isto é, pela separação entre venda e compra (p. 430, ibidem). Em oposição, sustenta que a possibilidade geral da crise, a separação no tempo e no espaço da compra e da venda, “nunca é a causa da crise” (p. 441, ibidem). Assim, quando se pergunta pela causa, quer-se saber por que “sua forma abstrata… se converte de possibilidade em realidade”. E, para isso, as condições gerais da crise “devem ser explicáveis a partir das condições gerais da produção capitalista” (ibidem). Entre essas condições destaca-se o impulso a ampliar a produção para além da demanda: “… [Ricardo] esquece que o nível da produção não é escolhido de modo algum arbitrariamente, mas que, quanto mais se desenvolve a produção capitalista, mais ela se vê obrigada a produzir em uma escala que nada tem a ver com a demanda imediata, mas que depende de uma expansão constante do mercado mundial” (p. 403, ibidem). Contra o que afirma Say, o capitalista não produz valores de uso diretamente para o consumo, mas produz com vistas ao lucro.
A crise está, portanto, ligada às leis do capital. São essas condições que conduzem a crítica de sua possibilidade abstrata à sua inevitabilidade. Questões centrais nessa explicação: o capitalista não domina a produção; a concorrência impõe a necessidade de acumular, de expandir a produção, de aumentar continuamente o capital, sob pena de ser eliminado pela concorrência. Marx retorna reiteradamente a esses temas:
“… a natureza da produção capitalista é: 1. Cada capital individual atua em uma escala que não é determinada pela demanda individual (encomendas etc., necessidades privadas), mas pelo esforço de realizar tanto trabalho, e, consequentemente, tanto sobretrabalho, quanto possível, e de produzir a maior quantidade possível de mercadorias com determinado capital; 2. Cada capitalista se esforça por captar a maior parcela possível do mercado e por substituir seus concorrentes e excluí-los do mercado: concorrência entre capitais” (p. 416, Teorias…).
Em O capital, sustenta a mesma ideia em vários trechos. Por exemplo: “o desenvolvimento da produção capitalista torna necessário um incremento contínuo do capital investido em uma empresa industrial, e a concorrência impõe a cada capitalista individual, como leis coercitivas externas, as leis imanentes do modo de produção capitalista. Ela o constrange a expandir continuamente seu capital para conservá-lo, e só é possível expandi-lo por meio da acumulação progressiva” (pp. 731–732, t. 1). Essa é a base das crises de superprodução.
A crítica à tese subconsumista
A explicação de Marx sobre as crises articula-se com sua crítica à lei de Say e se diferencia das explicações subconsumistas. Contra o que muitas vezes se pensa, Marx, ao menos em sua obra madura, não explicou as crises pela fraqueza do consumo. Mais ainda: sua teoria da reprodução e da acumulação do capital contém a crítica tanto ao enfoque de Malthus quanto ao de Sismondi. No que se refere a Malthus, a ideia é que, se os capitalistas não gastam a mais-valia em bens de luxo ou em serviços de trabalho improdutivo, disporão de mais dinheiro para ampliar a produção, como o demonstram os esquemas de reprodução (tomo 2 de O capital).
No que diz respeito a Sismondi, é um erro pensar que a realização do valor incorporado na mais-valia possa depender do gasto dos trabalhadores. As compras de bens salariais apenas podem realizar a parte do produto nacional correspondente aos salários agregados. O salário é, necessariamente, menor que a totalidade do valor agregado pelo trabalhador. Portanto, a realização da mais-valia está condicionada ao gasto dos capitalistas; não depende do consumo operário (novamente, remetemos ao tomo 2 de O capital).
A LQTTL e a crítica a Say
Em notas anteriores tratamos da lei, segundo Marx, da queda tendencial da taxa de lucro. Entre outras questões, assinalamos que essa lei não está bem formulada por Marx (como demonstrou o teorema de Okishio); e, por outro lado, sustentamos que Marx não procurou explicar as crises cíclicas por meio dessa lei. Em todo caso, a LQTTL não parece desempenhar um papel importante na crítica à lei de Say.
Ainda assim, haveria uma relação entre a LQTTL e a superprodução. Essa relação é mencionada por Marx em O capital, quando cita aprovatoriamente a seguinte passagem de Richard Jones: “Uma queda da taxa de lucro encontra-se comumente acompanhada de uma rápida taxa de acumulação” (citado na p. 340, t. 3). Se isso for correto, a queda da taxa de lucro exacerbaria, ao menos por algum tempo, a ampliação da produção e a guerra competitiva entre os capitalistas
Breve referência a Say–Mill e à teoria de Henrik Grossmann
A teoria da crise de Marx, apresentada no capítulo 17 de Teorias da mais-valia, está estreitamente vinculada à sua crítica da lei dos mercados. Essa relação tem sido negligenciada por muitos marxistas. É verdade que se menciona a crítica de Marx a Say, no sentido de que a lei dos mercados nega a própria possibilidade da crise. Contudo, as “condições” que conduzem da possibilidade teórica das crises à sua realidade, desenvolvidas por Marx nesse capítulo 17 de Teorias…, e sua explicação da superprodução raramente são mencionadas ou problematizadas. Alguns marxistas chegam mesmo a sustentar que Marx jamais elaborou uma explicação das crises de superprodução. É como se a crítica de Marx à lei dos mercados se limitasse a demonstrar a possibilidade da crise. Sua necessidade e o caráter da superprodução mal são mencionados, quando o são. Daí o empenho em elaborar outras explicações, distintas da superprodução. As mais frequentes foram as subconsumistas; as do profit squeeze (queda dos lucros por pressão dos salários); e as da queda tendencial da taxa de lucro (frequentemente combinadas com a “escassez de mais-valia”).
Tratamos dessas teorias em notas anteriores. Aqui nos interessa apenas assinalar um problema de método contido no livro (de influência duradoura no marxismo) de Henrik Grossmann sobre o colapso do sistema capitalista. Trata-se do fato de que Grossmann tentou demonstrar a inevitabilidade do colapso supondo que, ao longo de décadas (em seu modelo, nada menos que 35 anos), oferta e demanda coincidem. Para sustentar essa hipótese, cita Mill e afirma que, para explicar as crises, é preciso supor que a toda oferta corresponda sua demanda. Sustenta também que “Marx vinculou sua própria teoria à proposta por Mill”; que o papel de Mill na elaboração da teoria das crises “é indiscutível”; e que “em sua estrutura externa [Mill] apresenta a mesma construção lógica que se encontra em Ricardo e Marx”.
Nossa posição é a seguinte: é impossível compatibilizar a explicação marxiana das crises de superprodução com a lei dos mercados. A lei de Say nega que as crises de superprodução sejam possíveis; Marx afirma que não apenas são possíveis, mas inevitáveis. São enfoques antagônicos. As respectivas “construções lógicas” são incompatíveis. O ponto central é que não há como derivar as crises capitalistas da lei de Say. Mais precisamente, se se sustenta a igualdade entre oferta e demanda ao longo de décadas, a única maneira de chegar a uma teoria do colapso é ao preço de pressupostos arbitrários e irrealistas (como ocorre em Grossmann) ou extraeconômicos (como ocorre em Mill e na tese da fertilidade decrescente).
Conclusão
A crítica de Marx à lei dos mercados não se limita a apontar a possibilidade das crises. O
essencial é que as crises de superprodução são o resultado inevitável das leis da
acumulação capitalista e de suas contradições.
Textos Citados
Baumol, W. J. (1977), “Say’s (at Least) Eight Laws, or What Say and James Mill May Really Have Meant”, Economica, vol. 44, N° 174, pp. 146-161.
Blaug, M. (1985), Teoría económica en retrospección, México, Fondo de Cultura Económica.
Bleaney, M. (1977), Teorías de las crisis, México, Nuestro Tiempo.
Grossmann, H. (1929), La ley de la acumulación y del derrumbe del sistema capitalista, versión digital Euskal Herriko Komunistak.
Keynes, J. M. (1986), Teoría general de la ocupación, el interés y el dinero, México, FCE.
Malthus, T. R. (1986), Principios de Economía Política, México, FCE.
Marx, K. (1975), Teorías de la plusvalía, Buenos Aires, Cartago.
Marx, K. (1999), El capital, México, Siglo XXI.
Mill, J. S (1848), Principles of Political Economy with some of their Applications to Social Philosophy (Ashley ed.) Online Library of Liberty: Principles of Political Economy with some of their Applications to Social Philosophy (Ashley ed.) – Portable Library of Liberty
Ricardo, D. (1959), Principios de Economía Política y tributación, México, FCE.
Say, J. B. Tratado de Economía Política o exposición sencilla del modo con que se forman, se distribuyen y se consumen las riquezas Tomo 1. Tratado de economía política – Tomo Primero.doc